O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
A Operadora é responsável pela rede credenciada e prestação dos serviços médicos. A Administradora de Benefícios atua como intermediária entre empresas/beneficiários e operadoras, cuidando da gestão administrativa, financeira e atendimento aos clientes.
Carência é o período em que você ainda não pode utilizar determinados procedimentos do plano de saúde. Os prazos variam conforme o tipo de procedimento: consultas (até 24h em casos de urgência), exames simples (até 30 dias), internações (até 180 dias) e partos (até 300 dias).
Sim! Você pode incluir cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados e outros dependentes conforme as regras da operadora. A inclusão deve ser solicitada através da Classe Administradora e pode haver prazos específicos para adesão.